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48º CONCURSO NACIONAL DE PRODUTOS LÁCTEOS


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icone de localizacao Instituto de Laticínios Cândido Tostes / EPAMIG

icone de mapa R. Ten. Luís de Freitas, 116 - Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, 36045-560, Brasil


REGULAMENTO

48° CONCURSO NACIONAL DE PRODUTOS LÁCTEOS


REALIZAÇÃO

Art. 1º - O 48º Concurso Nacional de Produtos Lácteos será realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2026, no Refeitório do Instituto de Laticínios Cândido Tostes – ILCT, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, localizado na Rua Tenente Luiz de Freitas, 116, Bairro Santa Terezinha – 36045-560 – Juiz de Fora – MG.

OBJETIVO

Art. 2º - O objetivo do 48º Concurso Nacional de Produtos Lácteos é premiar, em cada categoria a ser julgada, a empresa que apresentar, no concurso, o melhor produto lácteo em função dos atributos sensoriais avaliados.

COORDENAÇÃO

Art. 3º - A Comissão de Organização do 48º Concurso Nacional de Produtos Lácteos será coordenada pelas pesquisadoras/professoras Carolina Carvalho Ramos Viana e Kely de Paula Correa

PARTICIPAÇÃO

Art. 4° Estará apta a participar do 48º Concurso Nacional de Produtos Lácteos qualquer indústria de laticínios localizada em território nacional, sob inspeção oficial, incluindo granjas leiteiras, unidades de beneficiamento de leite e derivados e queijarias não artesanais*, desde que atendam às normas dispostas neste regulamento.

“entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.”

“entende-se por unidade de beneficiamento de leite e derivados o estabelecimento destinado à recepção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos, permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial”.

“entende-se por queijaria o estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, e que, caso não realize o processamento completo do queijo, encaminhe o produto a uma unidade de beneficiamento de leite e derivados.”

Este concurso não avalia produtos de processamento artesanal, e reserva-se o direito de desclassificar qualquer produto inscrito e recebido que se enquadre nessa categoria.

INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições serão aceitas no período de 04 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026. Deverão ser realizadas em formulário próprio disponível no site www.minaslactea.com.br até às 24h do dia 30 de junho de 2026.

Art. 6º - As inscrições definitivas serão efetivadas mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 400,00 para até duas categorias inscritas, ou R$ 550,00 para três ou mais categorias.

Art. 7º - Cada indústria de laticínios inscrita no 48º Concurso Nacional de Produtos Lácteos poderá participar com seus produtos em uma ou mais categoria.

Art. 8º - Cada indústria de laticínios inscrita no 48º Concurso Nacional de Produtos Lácteos poderá participar com somente um produto em cada categoria.

Art. 9º - Somente serão julgadas as categorias que apresentarem no mínimo 05 (cinco) concorrentes ao fim do período de inscrição e efetivação mediante pagamento da taxa, previstos nos artigos 5º e 6º deste regulamento, respectivamente.

Art. 10 - Ao realizar a(s) inscrição (ões), considera-se que o participante está ciente e de acordo com este regulamento e, portanto, em nenhuma hipótese haverá devolução do valor das inscrições, mesmo em caso de desclassificação do produto.

CATEGORIAS

Art. 11 - O 48º CNPL contemplará produtos lácteos não artesanais fabricados a partir de leite pasteurizado nas seguintes categorias:

01) Queijo Prato Lanche 3 kg

02) Queijo Tipo Gouda

03) Queijo Tipo Provolone

04) Queijo Tipo Parmesão

05) Queijo Tipo Reino

06) Queijo Minas Padrão

07) Queijo Azul

08) Queijo Tipo Cottage

09) Manteiga

10) Requeijão Cremoso

11) Doce de Leite Pastoso

12) Queijo de leite de cabra – até 30 dias de maturação

13) Queijo de leite de cabra – a partir de 31 dias de maturação

14) Produto Lácteo Inovador*

*Para fins deste regulamento, considera-se “Produto Lácteo Inovador” qualquer produto lácteo que apresente pelo menos uma característica inovadora ou de destaque. Entende-se por produto lácteo o alimento de origem láctea, que tenha no mínimo 50% de ingredientes lácteos, elaborado a partir do leite em suas diversas formas de apresentação, como queijo, doce de leite, iogurte, bebida láctea, manteiga, entre outros.

AMOSTRAS

Art. 12 - Para as categorias “Queijo Prato Lanche 3 kg”, “Queijo Tipo Gouda”, “Queijo Tipo Provolone”, “Queijo Tipo Reino”, “Queijo Minas Padrão” “Queijo de leite de cabra” e serão necessárias no mínimo 03 (três) unidades de amostras não-fracionadas de cada produto para julgamento.

Art. 13 - Para as categorias “Queijo Tipo Parmesão” e "Queijo Azul" serão necessárias no mínimo 02 (duas) unidades de amostras não-fracionadas de cada produto para julgamento.

Art. 14 - Para as categorias “Doce de Leite Pastoso”, “Requeijão Cremoso”, “Queijo Tipo Cottage” e “Manteiga” serão necessárias no mínimo 04 (quatro) unidades de amostras ou 2 quilos de cada produto para julgamento.

Art. 15 - No caso da categoria “Produto Lácteo Inovador”, só será aceito 1 (um) único produto por inscrição (empresa) para concorrer à categoria. Para esta categoria, serão necessárias no mínimo 05 (cinco) unidades de amostras não-fracionadas de cada produto para julgamento. Após a avaliação dos jurados, 2 (duas) destas amostras serão expostas na 49ª EXPOLAC (Exposição de Produtos Lácteos) no Expominas, em data e horário a serem divulgados pela comissão organizadora do Minas Láctea 2026.

Art. 16 - Os produtos que disputarão a categoria “Produto Lácteo Inovador” deverão ser obrigatoriamente acompanhados por uma breve descrição técnica do produto com no máximo 100 caracteres, sem informações que caracterizem a origem do produto. A Comissão Organizadora do concurso formatará a descrição para que a mesma acompanhe os produtos durante a avaliação pelos juízes.

Art. 17 - A preparação (assar, fritar, etc.) dos produtos que disputarão a categoria “Produto Lácteo Inovador”, caso seja necessária, ficará a cargo da empresa concorrente e não poderá ser realizada nas dependências do Refeitório do ILCT.

Art. 18 - Os produtos que disputarão a categoria “Produto Lácteo Inovador” serão apresentados aos juízes para julgamento e degustação sem embalagens, caixas ou rótulos, devendo apenas ser acompanhados pela descrição técnica conforme previsto no artigo anterior.

Art. 19 – Somente serão julgados os produtos das indústrias que tiverem enviado, adequadamente, o número mínimo de amostras, conforme previsto nos artigos 12, 13 e 14 e 15 deste regulamento.

Art. 20 - As amostras que participarão do concurso deverão ser entregues entre os dias 29/06/2026 a 13/07/2026, somente de segunda a sexta-feira em horário comercial (8h às 18h, exceto no dia 13/07/26 que o recebimento será de 8h às 12h), para o endereço abaixo:


EPAMIG ILCT

Rua Tenente Luiz Freitas, 116

Bairro Santa Terezinha – Juiz de Fora - MG

Cep 36045-560

A/C: Carolina Viana ou Kely Correa

E também acompanhadas da seguinte observação:

“Produto perecível, destinado ao 48º Concurso Nacional de Produtos Lácteos.”


Art. 21 - O envio ou a entrega dos produtos a serem julgados é de inteira responsabilidade da empresa participante e a Comissão Organizadora do concurso se exime de qualquer responsabilidade sobre o extravio, entregas fora do período ou horário informado, bem como danos causado ao produto durante o transporte.

Art. 22 - As amostras dos produtos que disputarão cada categoria serão apresentadas para julgamento da equipe de juízes em ordem totalmente aleatória e sem qualquer identificação que informe sua origem.

  1. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 23 - Serão avaliados pela Comissão Julgadora os atributos sensoriais das diferentes categorias de produtos lácteos de acordo com seus respectivos Padrões de Identidade e Qualidade (ver ANEXO 1).

Art. 24 - Serão avaliados para todas as categorias, exceto para a categoria “Produto Lácteo Inovador”, os seguintes atributos com seus respectivos pesos:



Art. 25 - Para a categoria “Produto Lácteo Inovador”, serão considerados, no julgamento, os atributos ASPECTO GLOBAL (notas variando de 1 a 6), CRIATIVIDADE (notas variando de 1 a 10) e a ESCALA HEDÔNICA para avaliação da ACEITAÇÃO (notas variando de 1 a 9).

Art. 26 - Na categoria “Produto Lácteo Inovador”, será automaticamente eliminado do concurso o produto que apresentar média geral inferior a 5 no atributo CRIATIVIDADE.

EMPATE

Art. 27 - Havendo empate na classificação final, exceto na categoria “Produto Lácteo Inovador”, será o ganhador aquele que tiver maior número de pontos no atributo SABOR. Permanecendo o empate, o atributo CONSISTÊNCIA será avaliado. Persistindo o empate, será avaliado o atributo TEXTURA.

Art. 28 - Para a categoria "Produto Lácteo Inovador", em caso de empate na classificação final, será o vencedor aquele que tiver maior número de pontos no atributo CRIATIVIDADE. Permanecendo o empate, o atributo ACEITAÇÃO (ESCALA HEDÔNICA) será avaliado. Persistindo o empate, será avaliado o atributo ASPECTO GLOBAL.

DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 29 - Os juízes poderão, durante o julgamento e em comum acordo, desclassificar os produtos que não atenderem aos padrões mínimos de identidade e de qualidade sensorial daquela categoria.

COMISSÃO JULGADORA

Art. 30 - A Comissão Julgadora será formada por juízes selecionados pela Comissão Organizadora, entre técnicos, profissionais da indústria de laticínios, pesquisadores, professores da área de laticínios e profissionais da área de inspeção de produtos lácteos.

Art. 31 - Durante o julgamento os juízes poderão se comunicar entre si sempre que julgarem necessário.

Art. 32 - É vedada aos observadores a tentativa de descrever produtos ou a comunicação com os juízes durante o decorrer do julgamento.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 33 - O resultado será divulgado pela Comissão Organizadora e pelos órgãos da imprensa, durante a cerimônia de premiação do Minas Láctea 2026, no dia 16 de julho de 2026, e posteriormente nas redes oficiais do evento e da EPAMIG.

Art. 34 - A divulgação dos resultados pelas empresas vencedoras deverá respeitar as normas de rotulagem e publicidade vigentes, divulgando sempre o NOME DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO (EPAMIG - INSTITUTO DE LATICÍNIOS CÂNDIDO TOSTES), a CATEGORIA DO PRODUTO CAMPEÃO, o ANO e a EDIÇÃO DO CONCURSO.

Art. 35 – Os dados gerados a partir da avaliação das amostras do concurso poderão ser empregados pela EPAMIG em publicações posteriores, respeitando-se a confidencialidade da amostra julgada.

ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 36 - Os vencedores deste concurso serão os 03 (três) primeiros classificados em cada categoria. Os mesmos serão premiados em cerimônia especial durante a premiação do Minas Láctea 2026, no dia 16 de julho de 2026, em horário a ser anunciado pelos canais oficiais do evento.

CERTIFICADOS E RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS

Art. 37 - O certificado bem como o relatório de avaliação das amostras participantes do concurso serão disponibilizados, em formato digital ao inscrito, em até 30 dias após a divulgação oficial dos resultados da edição vigente do evento.

Art. 38 - Compete ao participante assegurar o cadastro dos seus dados corretamente para o recebimento dos referidos documentos no prazo estabelecido. Ressalta-se que NÃO SERÃO EMITIDOS, EM NENHUMA HIPÓTESE, CERTIFICADOS E/OU RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO REFERENTES A RESULTADOS DE DIÇÕES ANTERIORES.


CASOS OMISSOS

Art. 39 - Os casos omissos deste Regulamento serão deliberados e solucionados pela Comissão Organizadora.


Comissão Organizadora 48º CNPL

concursolacteo@epamig.br


- ANEXO 1 -

CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS A SEREM JULGADOS NO 48° CONCURSO NACIONAL DE PRODUTOS LÁCTEOS

QUEIJO PRATO LANCHE 3 kg

Formato: paralelepípedo, de bordas e ângulos ligeiramente arredondados

Peso: 2,5 a 3,0 kg

Crosta: lisa, fina, bem formada e de cor amarelada

Consistência: semidura, elástica

Textura: compacta, lisa, fechada ou com alguns olhos pequenos arredondados e/ou algumas olhaduras mecânicas

Cor: amarelo-palha, homogênea

Odor e sabor: próprio e suave


QUEIJO TIPO GOUDA

Formato: cilíndrico, faces planas e ângulos ligeiramente arredondados

Peso: 3,0 a 5,0 kg

Crosta: bem formada, lisa e amarela, podendo ser pintada ou revestida

Consistência: semidura, elástica e de untura manteigosa

Textura: aberta, com olhos redondos, lisos e brilhantes, regularmente distribuídos e pouco numerosos, de 3 a 5 mm de diâmetro

Cor: amarelo-palha, homogênea

Odor e sabor: próprios e suave


QUEIJO TIPO PARMESÃO

Formato: cilíndrico, com faces planas e bordas retas, formando ângulo vivo

Peso: 5,0 a 6,0 kg

Crosta: grossa, bem formada, lisa, podendo ser seca ou untada com óleo próprio, película plástica ou outro produto convencional

Consistência: dura, compacta e untura seca

Cor: amarelo-palha, homogênea

Odor e sabor: próprios, picante e forte


QUEIJO TIPO REINO

Formato: esférico

Crosta: lisa, fina, colorida de vermelho-lilás ou revestida de parafina

Consistência: massa semiduras, pouco elástica, com untura tendente a seca

Textura: compacta, fechada e eventualmente com pequenas olhaduras mecânicas

Odor e sabor: próprios e picantes, suaves, sendo este último tendente ao adocicado


QUEIJO TIPO PROVOLONE CURADO/ MATURADO DEFUMADO

Formato: cilíndrico, alongado

Peso: 2,5 a 3,0 kg

Crosta: firme, lisa, consistente, de cor amarelo castanho

Consistência: semidura

Textura: fibrosa e fechada, podendo ser elástica

Cor: amarelo-palha, homogênea

Odor e sabor: forte e picante


QUEIJO AZUL

Formato: cilíndrico, faces planas e bordos retos, formando ângulo vivo;

Peso: entre 2 e 2,200 kg

Crosta: fina, úmida, pegajosa, de cor amarelada

Consistência: mole, esfarelante, com untura manteigosa

Textura: fechada ou com poucos e pequenos buracos mecânicos

Cor: branco-creme apresentando as formações características verde-azuladas bem distribuídas, devidas ao Penicillium roqueforti

Odor e sabor: próprios, sendo o sabor salgado e picante.


QUEIJO MINAS PADRÃO

Formato: cilíndrico, faces planas e ângulos ligeiramente arredondados

Peso: entre 1 e 1,200 kg

Crosta: lisa fina e amarelada

Consistência: semidura, tendente a macia

Textura: fechada, podendo ter poucas e pequenas olhaduras mecânicas.

Cor: homogênea, branco creme a ligeiramente amarelada

Odor e sabor: próprios, levemente ácido a suave


QUEIJO TIPO COTTAGE

Formato: variável

Peso: variável

Consistência: macia, cremosa

Textura: granular

Cor: branco

Odor e sabor: suave, levemente ácido.


REQUEIJÃO CREMOSO

Formato: variável

Peso: variável

Consistência: mole, homogênea, de untura cremosa

Textura: lisa

Cor: branca, homogênea

Odor e sabor: próprios, levemente ácido e salgado


DOCE DE LEITE SEM ADIÇÃO PASTOSO TRADICIONAL

Formato: variável

Peso: variável

Consistência: cremosa ou pastosa, sem cristais perceptíveis sensorialmente.

Textura: lisa

Cor: marrom claro e levemente escuro

Odor e sabor: próprios e doce.


MANTEIGA

Formato: variável

Peso: variável

Consistência: sólida, pastosa a 20 °C

Textura: lisa, untuosa, com distribuição uniforme de água

Cor: branco amarelada sem manchas ou pontos de outra coloração

Sabor e odor: suave, característico, aroma delicado, sem odor e sabor estranho


QUEIJO DE LEITE DE CABRA

Qualquer tipo de queijo produzido exclusivamente com leite de cabra pasteurizado, devendo, no momento da inscrição, ser declarado o nome ou tipo do queijo, para ser informado aos jurados.

Para inscrição na categoria, de acordo com o regulamento, o queijo deverá ser enquadrado em “até 30 dias de maturação” ou “acima de 31 dias de maturação”, considerando-se a data de realização do concurso.

Por se tratar de uma categoria nova, estará sob avaliação e adequação para a próxima edição, conforme as inscrições realizadas neste 48º CNPL.


PRODUTO LÁCTEO INOVADOR

Qualquer produto lácteo com pelo menos uma característica inovadora ou que destaque. Entende-se por produto lácteo o alimento de origem láctea, que tenha no mínimo 50% de ingredientes lácteos, elaborado a partir do leite em suas diversas formas de apresentação, como queijo, doce de leite, iogurte, bebida láctea, manteiga, entre outros.

Serão avaliados os critérios de aspecto global, criatividade e aceitação


R. Ten. Luís de Freitas, 116 - Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, 36045-560, Brasil
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